Conforme estabelece a Lei nº 8069, de 13 de julho de l990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - crianças até 12 anos somente podem viajar acompanhada dos pais ou responsáveis. Na falta destes, com autorização do Juizado de Menores. Essa é a orientação para viagens interestaduais.
CRIANÇAS – ATÉ 11 ANOS:
A autorização não será exigida quando:
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Até os 5 anos de idade o transporte é gratuito, desde que não ocupem assento.
ADOLESCENTE – DE
Portar documento de identidade ou certidão de nascimento (Original ou Cópia Autenticada);
ATENÇÃO: NÃO SERÁ PERMITIDO O EMBARQUE SEM A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA!
TELEFONE EXCLUSIVO PARA CONSULTA DE LINHAS INTERMUNICIPAIS: (0xx51) 3465-7554
TELEFONES EXCLUSIVOS PARA CONSULTAS DE LINHAS INTERESTADUAIS: SAC: 08006438951 • CAS - Central de Atendimento aos Surdos: 08006427608
Rua José Vieira de Souza nº 960 | bairro Farroupilha | Osório - RS
Telefones: (0xx51) 3663.1604 - 3663.1941