Expresso São José Ltda - Linhas de Onibus

20 de maio de 2012
20:41
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Viagem com crianças e adolescentes

Conforme estabelece a Lei nº 8069, de 13 de julho de l990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - crianças até 12 anos somente podem viajar acompanhada dos pais ou responsáveis. Na falta destes, com autorização do Juizado de Menores. Essa é a orientação para viagens interestaduais.

CRIANÇAS – ATÉ 11 ANOS:

  • Deve estar acompanhada pelo pai, mãe, avô, avó, irmãos ou tios, desde que comprovem documentalmente (original ou cópia autenticada) o parentesco;
  • Portar documento de identidade ou certidão de nascimento (Original ou Cópia Autenticada);
  • Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial;
  • Se for viajar com qualquer outra pessoa maior de idade já identificada, deverá ter uma AUTORIZAÇÃO DOS PAIS por escrito (com assinatura reconhecida em cartório);
  • Se desacompanhada, deverá portar AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

A autorização não será exigida quando:

  • Tratar-se de comarca contígua a da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
  • A criança estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
  • Ou a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

Até os 5 anos de idade o transporte é gratuito, desde que não ocupem assento.

ADOLESCENTE – DE 12 A 18 ANOS:

Portar documento de identidade ou certidão de nascimento (Original ou Cópia Autenticada);

ATENÇÃO: NÃO SERÁ PERMITIDO O EMBARQUE SEM A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA! 

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