Expresso São José Ltda - Linhas de Onibus

20 de maio de 2012
20:46
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Transporte de bens e animais

Bagagem

No preço da passagem já está incluido o transporte gratuito de bagagens no bagageiro e volume no porta pacotes, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensões:

  1. No bagageiro: trinta quilos de peso total e volume máximo de trezentos decímetros cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer volume a um metro;
  2. No porta-embrulho: cinco quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-pacotes, desde que não comprometa o conforto, a segurança e a higiene dos demais passageiros;
  3. Excedida a gratuidade acima, haverá cobrança pelo excesso de bagagem;
  4. É vedado o transporte de materiais considerados perigosos, como por exemplo explosivos, armas de fogo, produtos corrosivos, solventes, combustíveis, inflamáveis, etc;
  5. Para sua maior segurança, sugerimos que a bagagem receba uma identificação (interna ou externa) contendo seus dados pessoais, pois, em caso de extravio ou esquecimento será mais fácil devolvê-la;
  6. Para evitar transtornos na chegada, cuide da sua etiqueta de bagagem.

Pranchas de surf

A orientação do DAER determina:

  1. Será autorizado o transporte de apenas 2 (duas) pranchas por viagem;
  2. A empresa transportadora não se responsabilizará por qualquer dano ocorrido;
  3. Deverão ser despachadas na ocasião da compra das passagens.

Aparelhos de TV

Não é permitido o transporte de aparelhos de Tv, independente do seu tamanho no salão do veículo. Os mesmos deverão ser embalados em caixa própria e colocados no bagageiro. A transportadora não se responsabilizará por qualquer dano.

Animais

De acordo com o inciso V, do artigo 30 do Decreto nº. 2.521, de 20 de março de 1998, o usuário dos serviços de transporte interestadual terá recusado o embarque ou determinado seu desembarque, quando transportar ou pretender transportar embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais ou regulamentares.

 Assim sendo, conforme previsto nas normas de defesa sanitária animal, deverão ser seguidas as orientações abaixo:

  • O animal deve estar em dia com a vacinação, conforme caderneta própria;
  • O proprietário do animal deve obter de um veterinário um laudo ou atestado de sanidade;
  • O proprietário do animal deve procurar a Delegacia Federal da Agricultura (ou outra representação do Ministério da Agricultura) levando a caderneta de vacinação e o documento expedido pelo veterinário para expedição da Guia de Trânsito de Animal (GTA). Há taxa a pagar;
  • O animal não pode ser transportado de modo a, eventualmente, poder causar desconforto ou transtorno a outros usuários. Normalmente sugere-se que viaje no bagageiro do ônibus, dentro de embalagem padrão medindo 20 cm de largura, 25 cm de altura e 40 cm de comprimento. Se não tiver dentro deste padrão não poderá viajar;
  •  A guia de Trânsito de Animal (GTA) tem validade apenas em um sentido da viagem, ou seja, não vale para a volta. Para o retorno, deverão ser observados os mesmos procedimentos.
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