Benefício PCD no transporte Metropolitano
No Rio Grande do Sul, pessoas com deficiência têm direito à gratuidade no transporte por meio da
Carteira de Passe Livre Intermunicipal, emitida pela
FADERS
em parceria com os
CRAS.
A carteira garante de gratuidade nas
linhas intermunicipais
e
metropolitanas.
Podem encaminhar o benefício
- Pessoas com deficiência física, mental ou sensorial;
- Renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo nacional.
Como solicitar
- Procure o CRAS da sua cidade para encaminhar o benefício;
- Ou acesse faders.rs.gov.br/passe-livre-intermunicipal para orientações e documentação necessária.
A carteira atualmente é DIGITAL, podendo ser usada na forma impressa com QR CODE para verificação, ou apresentada no respectivo aplicativo/site como documento digital.
A carteira pode ser usada diretamente no embarque apresentando aos motoristas ou o beneficiário pode fazer o cartão de transporte da Expresso São José para maior facilidade no dia a dia.
⚠️ Se o benefício for com acompanhante, o titular não pode viajar desacompanhado.
Como fazer o cartão PCD Metropolitano
Para quem já possui a carteira de Passe Livre Intermunicipal da FADERS, recomendamos a confecção de cartão Expresso São José, para maior facilidade no embarque e desembarque.
Para cadastro e emissão, é necessário
- Possuir a Carteira Passe Livre Intermunicipal da FADERS dentro do prazo de validade;
- Apresentar documento de identificação com CPF do beneficiário e dos acompanhantes (caso estejam descritos na carteirinha);
- Foto/biometria facial realizada na hora do atendimento.
Em caso de renovação do cartão, não é necessário a biometria, apenas os documentos citados e o cartão vencido em mãos. Pode ser realizado por pai, mãe ou responsável legal.
O cartão é gerado no momento do atendimento, deve ser solicitado pelo titular e é de uso exclusivo do beneficiário. O uso indevido implica o bloqueio do cartão e pode levar à perda do benefício.
Pode ser utilizado em todas as Linhas Metropolitanas e Linhas Urbanas da Expresso São José que possuem sistema eletrônico de bilhetagem.
A validade do benefício é a mesma da carteira Passe Livre Intermunicipal da FADERS, e sempre que houver alteração na carteira ou a renovação, deve ser também renovado o cartão da empresa de transporte.
Em caso de cartão com acompanhante, o uso do cartão é habilitado para dois embarques por viagem, não podendo ser usado individual, pois é considerado uso indevido.
Onde fazer o cartão PCD Metropolitano
Escritório Expresso São José em Tramandaí (em frente ao BOX 6)
- Dias úteis: 08:00 às 11:30 e 13:30 às 17:30
- Sábados: 08:00 às 11:30.
- Domingos e feriados: fechado
Serviço atendido: emissão de cartões e recarga
Para cadastro e primeira via do cartão, chegar com antecedência de 30min do fechamento.
Escritório Expresso São José em Capão da Canoa
- Dias úteis: 07:00 às 12:00 e 13:30 às 17:00
- Sábados: 07:00 às 11:30
- Domingos e Feriados: 07:00 às 09:00
Serviço atendido: emissão de cartões e recarga
Para cadastro e primeira via do cartão, chegar com antecedência de 30min do fechamento.
Informações para 2ª via do cartão PCD Metropolitano
Em caso de perda, danos ou roubo
Para fazer 2ª via é necessário:
- Cartão bloqueado;
- Documento de identificação;
- Taxa de R$12,00;
- Titular buscar um escritório de atendimento após o bloqueio, ou bloquear no ato do atendimento.
Formas de pagamento da recarga/taxa: Dinheiro; Débito; Crédito a vista; PIX QR CODE
Solicitação de bloqueio
Para realizar o bloqueio:
- Ligação: no contato 51 36843292 pode ser feito o bloqueio no ato;
- Whatsapp: no contato 51 995799004 temos central de atendimento, onde o bloqueio pode ser realizado em até 72hrs úteis, de acordo com a demanda de atendimento;
- Site: faça sua solicitação de bloqueio por aqui
- Presencial: em um escritório de atendimento
⚠️ Frisamos que após o bloqueio não é possível realizar o desbloqueio do cartão Expresso São José
Documentos válidos:
- Identidade com CPF, ou CPF a parte;
- CNH (física ou digital);
- Carteira de trabalho (física);
- Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.
Neste benefício, a solicitação da 2ªvia pode ser feita por pai, mãe ou responsável legal, com documento de identificação do beneficiário e do responsável.
O documento apresentado precisa ser na sua forma original, podendo ser físico ou digital no respectivo site ou aplicativo.