Uma estrada atravessando uma floresta com montanhas ao fundo.

Compre sua passagem de ônibus

Dúvidas frequentes


Oferecemos um serviço de transporte moderno e eficiente, com uma frota de qualidade nas áreas de turismo, fretamento e linhas urbanas e metropolitanas.

Se você está planejando uma viagem
interestadual, pode contar conosco! Atendemos mais de 30 cidades, conectando os estados:

  • Rio Grande do Sul 🔁 Santa Catarina
  • Rio Grande do Sul 🔁 Paraná
  • Rio Grande do Sul 🔁 São Paulo
  • Santa Catarina 🔁 Paraná
  • Santa Catarina 🔁 São Paulo


No Litoral Norte do Rio Grande do Sul, estamos presentes com linhas urbanas nas cidades de Tramandaí, Imbé e Capão da Canoa e linhas metropolitanas em mais de 10 cidades, incluindo: Tramandaí, Imbé, Osório, Capão da Canoa, Xangri-lá, Atlântida Sul, Quintão, Balneário Pinhal, Cidreira, Terra de Areia e Maquiné, além de outras localidades da região — sempre com conforto e praticidade para você.


Também oferecemos serviço intermunicipal com conexão entre Porto Alegre e importantes destinos do litoral, como Tramandaí Sul, Nova Tramandaí, Oásis Sul, Jardim Atlântico e Jardim do Éden.


Contamos com uma garagem moderna e uma equipe com mais de 170 colaboradores, todos comprometidos em oferecer a melhor experiência em transporte.


Viaje com a gente e descubra um novo padrão de qualidade, conforto e confiança.

Linhas Interestaduais


Confira aqui informações sobre compra de passagens, locais de atendimento, regras de cancelamento, troca e transferência, bagagens, documentos de identificação, benefícios vigentes, entre outros detalhes importantes para garantir uma viagem sem intercorrências.

  • Guia Boas Praticas Art° 185 Resolução 6033/2023

    Cliquei aqui para acessar o guia de boas práticas.

  • Agências Expresso São José

    📍Escritório Expresso São José em Tramandaí:


    Av. Saldanha da Gama, 342 - Rod. de Tramandaí (Em frente ao BOX 6)


    Dias úteis: 08:00 às 11:30 e 13:30 às 17:30

    Sábados: 08:00 às 11:30

    Domingos e feriados: fechado


    Serviço oferecido:

    • Cartões Expresso São José; 
    • Recargas; 
    • Passagem Interestadual


    📍Escritório Expresso São José em Capão da Canoa


    Rodoviária de Capão da Canoa - Rua João Cristiano Scheffer, 353


    Dias úteis: 07:00  às 12:00 e 13:00 às 17:00

    Sábados: 07:00 às 11:30

    Domingos e Feriados: 07:00 às 09:00


    Em dias úteis, das 17:00 as 18:00 atendimento EXCLUSIVO para recarga.


    Serviço oferecido:

    • Cartões Expresso São José; 
    • Recargas; 
    • Passagem Interestadual;
    • Sala vip (ar condicionado, café, aguá e wi-fi)


    📍 Agência de Passagens em Criciúma


     Rodoviária de Criciúma - Av. Centenário, nº 2810 - Sala 17 - Centro


     Dias úteis: 07:45 às 17:45

     Sábados: 08:00 às 16:00

     Domingos e Feriados: 08:00 às 16:00

     

    Serviço oferecido:

    • Passagem Interestadual.

  • Agências credenciadas

    A Expresso São José possui pontos de atendimentos credenciados nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo.


    Localize um ponto de atendimento credenciado mais próximo de você por aqui


  • Comprando o seu bilhete

    Ao adquirir seu bilhete, confira imediatamente o troco, dia e hora do seu embarque, a poltrona solicitada, a origem/destino da sua passagem e a linha de uso.


    As passagens para viagens interestaduais ficam disponíveis para compra com antecedência de 30 a 60 dias. Recomendamos adquirir seus bilhetes o mais cedo possível.


    Venda presencial:


    Nas agencias da Expresso São José e agências credenciadas a compra pode ser realizada até próximo ao horário de embarque, desde que hajá vagas disponíveis (em caso de benefícios, verificar regras vigentes)


    As formas de pagamentos presenciais disponíveis são:

    ✅ PIX;

    ✅ Cartão de crédito em até 6x sem juros (parcela mínima de R$50,00);

    ✅ Cartão débito;

    ✅ Dinheiro.

    (Não aceitamos Hipercard)


    Venda on line:


    As vendas são realizadas em canais oficiais da empresa e em sites parceiros, confira alguns deles:


    Site oficial: saojosebus.com.br


    Whatsapp oficial: 51 99579004 


    Sites parceiros: Blablacar, Clickbus, Buser, Quero Passagem, entre outros.


    • A venda on line possui taxa de serviço, determinação do valor desta taxa é de responsabilidade do portal escolhido.
    • As taxas são informadas e discriminadas antes da conclusão da compra. Uma vez aceito, o cliente declara-se ciente da mesma.
    • As formas de pagamento são de responsabilidade do portal escolhido. Consulte os valores de juros no parcelamento.

    Para embarque, é obrigatório possuir o bilhete de embarque,  podendo ser físico ou digital. 

    Caso não tenha recebido o bilhete de embarque , para a emissão na bilheteria é indispensável a apresentação de documento de identificação com foto (mesmas regras de documentos oficiais para embarque).


  • Compra on-line de passagens interestadual para estrangeiros

    Plataforma parceira que realiza venda via PayPal: https://www.plataforma10.com.br/


    Neste site parceiro, é possível adquirir passagens via PayPal, no qual o cliente estrangeiro que não possui CPF consegue realizar sua compra.


    É necessário ter cadastro no PayPal.


  • Informações sobre bagagem de mão

    Todos os passageiros podem levar gratuitamente uma bagagem de mão, dê preferência para mochilas ou malas pequenas, pois é preciso que possuam dimensões compatíveis com o porta-embrulhos do veículo:

    • Limite de 5 kg e dimensões até 42cm x 78cm x 26cm. Certifique-se de que se encaixa no porta-embrulhos ou abaixo da poltrona.

    A bagagem transportada no interior do ônibus é de responsabilidade do cliente, recomendações:

    • Sempre mantenha a bagagem de mão com você.
    • Ao levantar-se, assegure-se de ter todos os pertences, incluindo casacos, celular e óculos.
    • Garanta que sua bagagem não prejudique o conforto, segurança e higiene de outros passageiros.
    • Se ultrapassar as medidas, coloque-a no bagageiro do ônibus.

    Os itens de maior valor devem ser transportados na bagagem de mão, que permanece sob a sua responsabilidade durante toda a viagem.


  • Informações sobre bagagem despachada

    🛄 Confira as regras para despacho de bagagens:

    • Limite de até 30kg, com dimensões máximas de 100cm x 50cm x 60cm, em até 2 volumes
    • Conteúdo deve ser de uso pessoal
    • Guarde o comprovante para retirada no destino
    • Itens de valor (eletrônicos, dinheiro e frágeis) devem ser levados na bagagem de mão, em casos de extravio ou dano à bagagem despachada, há indenização com valor limitado

    ❌ NÃO TRABALHAMOS COM EXCESSO DE BAGAGEM


    Recomendações: 

    • Identificar a mala com nome, endereço e telefone
    • Utilizar cadeados para maior segurança
    • Proteger bem os itens durante o transporte

    Bagagem proibida região aduaneira:


    Na região de Foz do Iguaçu à Cascavel, é considerado região aduaneira (região de controle de importação e exportação). Nessa região, há restrição de tipo de bagagens. 

    As bagagens são itens pessoais, não compras para comércio.


    ❌ Não trabalhamos com excesso devido capacidade do bagageiro em toda linha.

    ❌ Não serão aceitos bagagens em: caixas; sacos; sacolas; sacolão.

    ✅Somente serão aceitas bagagens em: malas rígidas, malas de tecido, mochilas apropriadas para viagem


    Excesso de bagagens Resolução ANTT nº 1.432 de 26/04/2006 – EMPRESA NÃO TRABALHA COM EXCESSO DE BAGAGEM.


    🚫 Posso enviar mercadorias ou encomendas na mala?


    Não. O transporte interestadual de passageiros não é destinado ao envio de mercadorias ou encomendas.


    Em caso de dúvida, confira o que são considerados itens de uso pessoal e os itens proibidos no transporte seja bagagem de mão, ou despachada.

  • Itens não permitidos no transporte

    O que não é permitido transportar no ônibus?


    Por razões de segurança e conforme a legislação, é proibido transportar certos itens como bagagem de mão ou despachada. Esses materiais oferecem riscos ao veículo, aos passageiros e à tripulação.


    São proibidos:

    • Armas de fogo, réplicas e munições;
    • Botijões de gás de qualquer tipo ou tamanho;
    • Cilindros de oxigênio, exceto para uso médico com autorização;
    • Corrosivos, como ácidos e materiais que causem reações químicas;
    • Explosivos, inclusive fogos de artifício;
    • Gases inflamáveis, tóxicos ou pressurizados;
    • Líquidos e sólidos inflamáveis, como gasolina, querosene, thinner;
    • Materiais radioativos e contaminantes biológicos;
    • Alimentos perecíveis.

     

    Observação: A empresa se reserva o direito de recusar o embarque de passageiros portando tais itens. É responsabilidade do passageiro conhecer e respeitar essas normas para garantir uma viagem segura.


    Bagagem proibida região aduaneira:


    Na região de Foz do Iguaçu à Cascavel, é considerado região aduaneira (região de controle de importação e exportação). Nessa região, há restrição de tipo de bagagens. 

    As bagagens são itens pessoais, não compras para comércio.


    ❌ Não trabalhamos com excesso devido capacidade do bagageiro em toda linha.

    ❌ Não serão aceitos bagagens em: caixas; sacos; sacolas; sacolão.

    ✅Somente serão aceitas bagagens em: malas rígidas, malas de tecido, mochilas apropriadas para viagem


    Excesso de bagagens Resolução ANTT nº 1.432 de 26/04/2006 – EMPRESA NÃO TRABALHA COM EXCESSO DE BAGAGEM.


    🚫 Posso enviar mercadorias ou encomendas na mala?


    Não. O transporte interestadual de passageiros não é destinado ao envio de mercadorias ou encomendas.

  • O que é considerado bagagem de uso pessoal?

    São itens destinados ao uso próprio durante a viagem, como:


    • Roupas e artigos de vestuário
    • Produtos de higiene, beleza e maquiagem
    • Calçados
    • Livros
    • Ferramentas, máquinas e instrumentos de trabalho (uso individual)

    🧳 Confirma as limitações de peso e medidas de bagagem de mão e despachada antes de fazer as malas.

    ⚠️ Atenção com os itens proibidos.

  • Como funciona a entrega da bagagem no destino?

    Ao final da viagem:

    • A entrega é feita em fila, conforme a ordem das etiquetas
    • O passageiro deve apresentar o comprovante (etiqueta) ao motorista
    • Confira a numeração antes de retirar, garantindo que a bagagem é sua

    Em caso de danos e extravio, informe imediatamente um funcionário no local de desembarque sobre o ocorrido, ou procure a agência credenciada representante da empresa no local.


  • Transporte objetos de valor na bagagem

    Recomendamos que objetos de valor não sejam transportados na bagagem despachada. Itens como dinheiro, joias, eletrônicos e documentos devem ser levados na bagagem de mão, para maior segurança durante a viagem.


    São considerados objetos de valor:


    • Dinheiro em espécie
    • Cartões e documentos pessoais
    • Joias e acessórios
    • Celulares, notebooks e eletrônicos em geral
    • Equipamentos frágeis ou de alto valor

    A responsabilidade da empresa segue as normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres.


    Em casos de extravio ou dano à bagagem despachada, há indenização com valor limitado. Por isso, não é recomendável transportar objetos de alto valor no bagageiro.

  • Danos ou extravio de bagagem

    🛄 Em situações de extravio ou danos em sua bagagem despachada, siga estas orientações para uma resolução eficiente:


    • Informe imediatamente um funcionário no local de desembarque sobre o ocorrido, ou procure a agência credenciada representante da empresa no local.
    • Preencha o Formulário de Dano ou Extravio de Bagagem junto a tripulação ou agencia credenciada.
    • Apresente o ticket de bagagem, a passagem e um documento oficial com foto, como o RG.
    • Para facilitar a devolução, identifique externa e internamente sua bagagem com nome, telefone, CPF e endereço.
    • Os documentos serão anexados ao formulário e enviados internamente para as providências necessárias.

    📢Estamos dedicados a resolver essa questão e tomaremos todas as medidas necessárias para uma solução eficaz. Nossa equipe estará disponível durante todo o processo para esclarecer dúvidas e oferecer a assistência necessária. Conte conosco para garantir uma experiência tranquila mesmo em situações imprevistas.


  • Identificação de criança (0 a 11 anos)

    Crianças (até 12 anos incompletos), serão aceitos seguintes documentos:

    • Carteira de Identidade (RG);
    • Passaporte; ou
    • Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada em cartório).

    Quando se tratar de viagem nacional, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da Comarca de onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial ou autenticada em cartório.


    ⚠️A partir de 12 anos a identificação deve ser realizada conforme instrução de Adolescentes e Adultos.


  • Identificação Adolescentes e Adultos

    Adolescentes (12 a 17 anos) e Adultos brasileiros (maiores de 18 anos) deverão apresentar qualquer dos seguintes documentos para embarque:


    • Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
    • Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
    • Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
    • RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
    • Carteira de Trabalho (física);
    • Passaporte Brasileiro;
    • Carteira Nacional de Habilitação (física ou digital); ou
    • E-título com foto do eleitor; ou
    • Outro doc. de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

    Em se tratando de viagem em território nacional, os documentos podem ser aceitos no original ou cópia autenticada em cartório, independentemente da respectiva validade, desde que seja possível a identificação do passageiro.


  • Identificação Estrangeiros

    Passageiros de outras nacionalidades, deverão apresentar os seguintes documentos, com a respectiva validade, para embarque:

    • Passaporte Estrangeiro;
    • Cédula de Identidade de Estrangeiro;
    • Identidade diplomática ou consular;
    • Outro documento legal de viagem, em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil.

  • Identificação Índios

    Os índios deverão apresentar apresentar qualquer dos seguintes documentos para embarque:


    • Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
    • Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
    • Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da - Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
    • Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
    • Carteira de Trabalho (física);
    • Passaporte Brasileiro;
    • Carteira Nacional de Habilitação (física ou digital);
    • Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

    Nas viagens nacionais, além dos documentos acima, o índio também poderá apresentar autorização de viagem expedida pela FUNAI ou outro documento que o identifique, emitido pela mesma entidade.


  • Perda de documento de identificação (B.O.):

    Em caso de perda do documento de identificação, em viagens nacionais, você pode apresentar, para o embarque, boletim de ocorrência emitido há menos de 30 (trinta) dias.


    • Obrigatório conter informações que confirmem a identidade do passageiro no B.O.
    • O B.O. deve estar legível e com dados que permitam identificar o passageiro.
    • B.O. on line é valido desde que possível verificar sua autenticidade, e esteja completo e legível

    ❗ Importante


    O embarque está sujeito à conferência de dados. Em caso de dúvida sobre a identificação, o acesso à viagem poderá ser recusado.

  • Embarque de menores

    👶 Viagem com menores de idade


    Além do documento de identificação (obrigatório em todos os casos), observe:


    ➡️ Acompanhado por pai ou mãe: apenas documento de identificação.


    ➡️ Acompanhado por familiar até 3º grau: documento que comprove o parentesco.


    ➡️ Acompanhado por outro maior de 18 anos: autorização judicial ou autorização dos responsáveis com firma reconhecida em cartório.


    ➡️ Desacompanhado:


    Até 12 anos incompletos: autorização judicial.

    De 12 a 16 anos incompletos: autorização judicial, Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) ou autorização com firma reconhecida em cartório (conforme legislação vigente).

    De 16 a 18 anos incompletos: autorização dos responsáveis com prazo de validade definido, sem necessidade de reconhecimento de firma.


    📢 A autorização deve informar seu prazo de validade.


    ⚠️ Não são aceitas fotos de documentos. O embarque somente será autorizado com o documento original ou cópia autenticada



    Acesso aqui alguns modelos de autorização de acordo com sua necessidade



  • Cancelamento de passagens

    O cancelamento de passagem interstadual deve ser realizado até 3 (três) horas antes do horário de viagem marcado no seu bilhete, respeitando o horário de funcionamento da agência. Será cobrada uma taxa de cancelamento de 5% do valor pago, conforme regulamenta o Código Civil e o valor será devolvido em até 30 dias. Passado este prazo, não será mais possível solicitar o cancelamento (prazo referente a compras em agências físicas. Na compra em sites, os prazos variam de acordo com a forma de pagamento realizada).


    Como cancelar


    Compra realizadas em nosso site oficial:

    • O cancelamento precisará ser feito com até 5 (cinco) horas de antecedência da sua viagem.
    • Acessar o botão “MEU PEDIDO”, presente na página inicial do site, realizar o login com o e-mail e o código do pedido e depois clicar em “CANCELAR”. 
    • Taxa de serviço: reembolsável em cancelamentos realizados até 24hrs da compra; Para cancelamentos após esse período, haverá a retenção parcial da taxa de serviço.

    Obs.: O código do pedido está localizado no e-mail de confirmação da compra, e é composto por letras e números


    Passagens compradas em agentes terceirizados e/ou que passaram por alguma alteração (troca/emissão):

    • O cancelamento deve ser feito, presencialmente, em uma agencia credenciada. É necessário apresentar o documento de identificação com foto e o bilhete com todas as vias. Lembrando que o cancelamento, só pode ser realizado pelo titular da passagem.

    Compras realizadas em outros canais digitais de venda:

    O cancelamento da compra deve ser realizado junto ao canal de venda utilizado, dentro do prazo e regras do mesmo.

    • Realizar login no site/app de compra e verificar histórico de compras para realizar o cancelamento da mesma.
    • Ou verificar orientações no e-mail de confirmação de compra.

    Atenção:

    Alguns sites permitem o cancelamento total ou parcial da compra em caso de mais de uma passagem.

    Caso ainda assim não consiga realizar o cancelamento de sua compra/passagem, a mesma pode ser cancelada conforme orientações de venda presencial em um guichê de atendimento com as devidas identificações do passageiro, pedido e  passagem.

    O reembolso é realizado na mesma forma de pagamento utilizada no site de compra, verificar regras de reembolso do site para mais informações.



  • Troca ou remarcação de passagem

    Troca de passagem


    Da confirmação da compra até 3hrs antes do HORÁRIO de viagem marcado o passageiro poderá realizar TROCA DE PASSAGEM sem cobrança de multa. Pode ser realizado alteração na origem, destino, tipo de poltrona e de titularidade.


    • Apresentar passagem e documento de identificação para solicitar a troca
    • Se a venda foi realizara em site/app, verificar a possibilidade de troca (alguns sites conseguem realizar a ação desde que o valor da TARIFA seja o mesmo)
    • Em caso de solicitação de troca via whatsapp diretamente a Expresso São José ou para uma agência credenciada, estar atendo ao prazo, pois a solicitação de atendimento não contabiliza como ação efetiva da troca, que deve ser realizada até 3hrs antes da viagem.

    Remarcação da viagem


    Passado o período de 3 (três) horas antecedentes da viagem, só será permitida a remarcação, com mesma origem, destino e titular. A remarcação da viagem possui multa de 20% sobre o valor da passagem, conforme regulamentação vigente.


    • Apresentar passagem e documento de identificação para solicitar a remarcação
    • No caso de mudança de categoria (leito, semi-leito, convencional) o passageiro arcará com a diferença no valor caso ou a empresa devolverá a diferença para o passageiro. Lembrando, que não será possível trocar o itinerário.
    • Devido à cobrança de multa e/ou diferença tarifária, a remarcação só pode ser realizada presencialmente em uma agência credenciada.
  • Benefícios para crianças

    Os benefícios de gratuidades e descontos são determinados pela ANTT, órgão gestor das Linhas Interestaduais.


    Para crianças não há restrição de tipo de viagem, somente idade.


    Crianças (até 5 anos)

    • Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas. 
    • O bilhete de embarque gratuito deve ser solicitado nas agências credenciadas após ou no ato da aquisição do bilhete do responsável.
    • É obrigatório bilhete de embarque para realizar a viagem

    ⚠️ Atenção: conferir documentação de identificação aceita e informações de embarques de menores antes de realizar a viagem.

  • Benefícios para idosos

    Os benefícios de gratuidades e descontos são determinados pela ANTT, órgão gestor das Linhas Interestaduais.


    Para Idosos os benefícios são nos dias de classe Convencional.


    Idosos (a partir de 60 anos)

    • Benefício para clientes a partir de 60 anos completos
    • Disponível nos serviços regulares convencionais ou os que os substituam (serviços extras não possuem o benefício).
    • A gratuidade se aplica ao preço total, isto é, inclui taxas e pedágios.
    • A passagem de volta pode ser marcada juntamente com a passagem da ida.
    • São asseguradas duas vagas de gratuidades por viagem e as demais com 50% de desconto, até 3hrs antes da viagem.
    • O beneficiário deverá comprovar renda de até 2 salários-mínimos 
    • A aquisição da passagem poderá ser feita nas agências credenciadas físicas e nos canais digitais com essa funcionalidade.

    Tipos de descontos


    Gratuidade

    • Na linha de serviço convencional, são reservadas 2 vagas por linha até 3hs antes da partida

    Desconto 50%:

    • Na linha de serviço convencional, após a ocupação das gratuidades, idosos pagam metade do valor da tarifa, podendo ser cobrado o pagamento de taxas e pedágio.

    Documentos válidos na comprovação de renda

    • Carteira do idoso emitido pelo gov. dentro da validade
    • Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador de no máximo 3 meses 
    • Demonstrativo de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado
    • Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social
    • Consulte informações completas na cartilha do idoso

  • Benefícios PcD

    Os benefícios de gratuidades e descontos são determinados pela ANTT, órgão gestor das Linhas Interestaduais.


    Para PcD os benefícios são nos dias de classe Convencional.


    • Pessoas com deficiência têm direito a passagens gratuitas incluindo taxas de embarque e pedágio em linhas interestaduais em serviços convencionais.
    • Adquira sua passagem gratuita nas agências credenciadas físicas e nos canais digitais com essa funcionalidade.
    • A comprovação do benefício é realizada pela carteira Passe Livre Interestadual junto do documento de identificação.
    • A ida e volta podem ser adquiridas juntas.
    • Caso tenha o beneficio estendido a um acompanhante, também deve ser apresentado documento de identificação do mesmo
  • Benefícios para ID Jovem

    Os benefícios de gratuidades e descontos são determinados pela ANTT, órgão gestor das Linhas Interestaduais.


    Para ID Jovem os benefícios são nos dias de classe Convencional.


    Jovem Baixa Renda (ID Jovem)

    • O Programa Identidade Jovem é destinado ao jovem de baixa renda, definido pelo Decreto nº 8.537/2015 como pessoa com idade entre 15 e 29 anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com informações atualizadas há pelo menos 24 meses.
    • Disponível nos serviços regulares convencionais ou os que os substituam (serviços extras não possuem o benefício).
    • A gratuidade se aplica ao valor da tarifa, isto é, pode haver taxas de embarque e pedágios.
    • A passagem de volta pode ser marcada juntamente com a passagem da ida.
    • São asseguradas duas vagas de gratuidades por viagem duas vagas com 50% de desconto, até 3hrs antes da viagem.
    • A passagem gratuita pode ser adquirida nas agências credenciadas físicas e nos canais digitais com essa funcionalidade.

    Para fazer uso do benefício:

    • Apresentar a Identidade Jovem acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo território nacional.

    Sobre a documentação necessária para utilizar o benefício:

    • O cartão da ID Jovem é virtual e deve ser apresentado nos guichês na tela do smartphone ou impresso pela página da internet. Foi confeccionado um aplicativo chamado “ID Jovem” que pode ser baixado no telefone ou acessado pelo site da Caixa Econômica Federal. As duas formas são possíveis. A ID Jovem tem validade de 30 dias. Após esse período é necessário revalidar o documento em nova consulta no App ou no site. Para se cadastrar o jovem precisa acessar o link: http://www.caixa.gov.br/programas-sociais/id-jovem

    IMPORTANTE:

    • O beneficiário não poderá fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino ou para horários e dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável e caracterize domínio de reserva de lugares, em detrimento de outros beneficiários. 
  • Transporte de animais

    A Expresso São José transporta seu pet (cão ou gato) gratuitamente. Limitados a dois por viagem, na classe semi-leito ou convencional.


    Documentos necessários:


    • No embarque, é obrigatório portar atestado emitido por médico veterinário que comprove a sanidade do animal e que certifique que não há impedimento relacionado à saúde do mesmo para a realização da viagem. A validade do atestado será de 10 dias após a sua emissão;
    • Portar também carteira de vacinação de animais com mais de três meses de idade. A última vacina deve ter sido aplicada há mais de 30 dias e menos de um ano;
    • Passagem PET (gratuita)

    Regras para o transporte:


    • Cães/gatos de pequeno porte com peso máx. de 8kg;
    • Acomodados dentro de caixa de transporte própria para viagem, e colocado no espaço a frente do passageiro ou seja nos pés;
    • Devem permanecer dentro da caixa, forrada com tapete higiênico para higiene do pet, durante toda viagem;
    • Limitado a 2 pet's (cão, gato ou cão-guia) por viagem;
    • Limitado a 1 pet por passageiro;
    • Medidas aproximadas da caixa de transporte:  44 cm de comprimento x 36 cm de largura x 27 cm de altura.

    ❌Os animais não podem viajar com as patas atadas ou outro método que produza estresse ou sofrimento, nem transportados no bagageiro.


    Como adquirir passagem PET:


    • O bilhete de embarque gratuito deve ser solicitado nas agências credenciadas após ou no ato da aquisição do bilhete do passageiro que irá viajar com o PET.
    • É obrigatório bilhete de embarque para realizar a viagem;

    ℹ️ Recomendamos a aquisição com antecedência devido à disponibilidade limitada.

Linhas urbanas e metropolitanas


A Expresso São José atua no transporte urbano e metropolitano no litoral norte do Rio Grande do Sul.

  • Agências Expresso São José

    📍Escritório Expresso São José em Tramandaí:


    Av. Saldanha da Gama, 342 - Rod. de Tramandaí (Em frente ao BOX 6)


    Dias úteis: 08:00 às 11:30 e 13:30 às 17:30

    Sábados: 08:00 às 11:30


    Serviço oferecido:

    • Cartões Expresso São José; 
    • Recargas; 
    • Passagem Interestadual


    📍Escritório Expresso São José em Capão da Canoa


    Rodoviária de Capão da Canoa - Rua João Cristiano Scheffer, 353


    Dias úteis: 07:00  às 12:00 e 13:00 às 17:00

    Sábados: 07:00 às 11:30

    Domingos e Feriados: 07:00 às 11:30


    Em dias úteis, das 17:00 as 18:00 atendimento EXCLUSIVO para recarga.


    Serviço oferecido:

    • Cartões Expresso São José; 
    • Recargas; 
    • Passagem Interestadual;
    • Sala vip (ar condicionado, café, aguá e wi-fi)


    📍 Agência de Passagens em Criciúma


     Rodoviária de Criciúma - Av. Centenário, nº 2810 - Sala 17 - Centro


     Dias úteis: 07:45 às 17:45

     Sábados: 08:00 às 16:00

     Domingos e Feriados: 08:00 às 16:00

     

    Serviço oferecido:

    • Passagem Interestadual.

  • Agências credenciadas

    A Expresso São José possui pontos de atendimentos credenciados nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo.


    Localize um ponto de atendimento credenciado mais próximo de você por aqui: 


    https://editor.mobilibus.com/web/pontos-recarga?p=4xwpc

  • Formas de pagamento no embarque

    Nas linhas urbanas e metropolitanas, são aceitas as seguintes formas de pagamento:

    • Dinheiro;
    • Cartão Expresso São José;
    • Crédito/Débito por aproximação.

    Pague sua passagem com crédito ou débito por aproximação (mastercard, visa, elo). Basta aproximar seu cartão ou dispositivo móvel (celular/relógio) no validador.


    ❌ Não serão aceitos os pagamentos: PIX e Banricompras


    ⚠️ Informamos que as formas oficiais de pagamento são dinheiro e Cartão Expresso São José.


    Outras modalidades são complementares e sua disponibilidade não é garantida. A impossibilidade de uso de meios secundários não isenta o pagamento da tarifa.

  • Mais informações sobre pagamento por aproximação
    • A cobrança pode não ser instantânea.
    • O valor é processado pela operadora do cartão, não pela empresa de transporte.
    • Pode haver pré-autorização antes da cobrança definitiva.
    • Falhas de comunicação entre adquirente, bandeira e banco podem impedir o uso momentâneo.
    • O comprovante da viagem nem sempre é emitido no momento da validação, pois a transação financeira pode ser concluída posteriormente.
    • O mesmo cartão pode possuir regras de segurança definidas pelo banco emissor, como bloqueios temporários, limites ou recusas automáticas.

    O pagamento por aproximação (contactless) no transporte público utiliza uma tecnologia que permite a validação rápida do embarque, sem a necessidade de inserir cartão ou senha no momento da viagem.


    Ao aproximar o cartão ou dispositivo habilitado (celular, relógio inteligente, entre outros) do validador, é realizada uma autorização eletrônica junto à instituição financeira. Dependendo das regras da operadora do cartão e do sistema de transporte, a cobrança pode ser processada e registrada posteriormente, não aparecendo de forma imediata no extrato bancário.


    Por esse motivo, é possível que o passageiro visualize a cobrança horas ou até alguns dias após a utilização do serviço. Em alguns casos, também podem ocorrer pré-autorizações, agrupamento de viagens ou ajustes operacionais realizados pela instituição financeira antes da efetivação da cobrança final.


    A disponibilidade dessa modalidade depende da comunicação entre o sistema de transporte, a operadora do cartão e a instituição financeira responsável, podendo ocorrer indisponibilidades temporárias por fatores técnicos externos.


    Caso haja dúvidas sobre uma cobrança específica, recomendamos que o passageiro informe a data da viagem, horário aproximado, linha utilizada e os últimos quatro dígitos do cartão para que possamos realizar a análise junto aos sistemas envolvidos.


    Clique aqui e envie as informações para análise

  • Problemas no pagamento por aproximação

    Algumas situações podem impedir a validação da passagem, como:


    • Cartão sem a função de pagamento por aproximação habilitada;
    • Bloqueios ou restrições definidos pela instituição financeira;
    • Cartão vencido ou com problemas de leitura;
    • Falha temporária de comunicação entre os sistemas envolvidos;
    • Aproximação simultânea de mais de um cartão na carteira ou no celular, o que pode dificultar a identificação do meio de pagamento correto.
    • Tarifa pendente de pagamento com a empresa de transporte.

    Como o pagamento por aproximação pode ser processado após a utilização do serviço, em alguns casos o embarque é liberado, mas a cobrança não é concluída posteriormente. Quando isso ocorre, o sistema registra uma pendência e impede novas utilizações do mesmo cartão até a regularização do pagamento.


    Caso a mensagem de erro seja "TRANSAÇÃO NÃO AUTORIZADA, PROCURE A ADMINISTRAÇÃO", entre em contato conosco para verificação de uso e sua situação conosco.


    Clique aqui e envie as informações para análise.


Linhas Intermunicipais


Em manutenção


  • Agências Expresso São José

    📍Escritório Expresso São José em Tramandaí:


    Av. Saldanha da Gama, 342 - Rod. de Tramandaí (Em frente ao BOX 6)


    Dias úteis: 08:00 às 11:30 e 13:30 às 17:30

    Sábados: 08:00 às 11:30


    Serviço oferecido:

    • Cartões Expresso São José; 
    • Recargas; 
    • Passagem Interestadual


    📍Escritório Expresso São José em Capão da Canoa


    Rodoviária de Capão da Canoa - Rua João Cristiano Scheffer, 353


    Dias úteis: 07:00  às 12:00 e 13:00 às 17:00

    Sábados: 07:00 às 11:30

    Domingos e Feriados: 07:00 às 11:30


    Em dias úteis, das 17:00 as 18:00 atendimento EXCLUSIVO para recarga.


    Serviço oferecido:

    • Cartões Expresso São José; 
    • Recargas; 
    • Passagem Interestadual;
    • Sala vip (ar condicionado, café, aguá e wi-fi)


    📍 Agência de Passagens em Criciúma


     Rodoviária de Criciúma - Av. Centenário, nº 2810 - Sala 17 - Centro


     Dias úteis: 07:45 às 17:45

     Sábados: 08:00 às 16:00

     Domingos e Feriados: 08:00 às 16:00

     

    Serviço oferecido:

    • Passagem Interestadual.

  • Agências credenciadas

    A Expresso São José possui pontos de atendimentos credenciados nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo.


    Localize um ponto de atendimento credenciado mais próximo de você por aqui: 


    https://editor.mobilibus.com/web/pontos-recarga?p=4xwpc

  • Comprando o seu bilhete

    Ao adquirir seu bilhete, confira imediatamente o troco, dia e hora do seu embarque, a poltrona solicitada e o destino da sua passagem.


    • Procure adquirir seus bilhetes com a máxima antecedência possível.
    • Em caso de desistência da viagem, a devolução de bilhetes já emitidos poderá ser feita diretamente na bilheteria onde foi adquirido até 3 horas antes da partida prevista (para as linhas interestaduais e intermunicipais).
    • Ao comprar passagens em outros portais, o cliente está sujeito a uma taxa de serviço e conveniência independente da empresa. A determinação do valor desta taxa é de responsabilidade do portal escolhido.

    É importante lembrar que todas as taxas são informadas e discriminadas antes da conclusão da compra. Uma vez aceito, o cliente declara-se ciente da mesma.


    Pela internet

    • A compra de passagem pode ser realizada em nosso site com cartão de crédito. Consulte os valores de juros no parcelamento.
    • Para troca de voucher por bilhete na bilheteria é indispensável a apresentação do documento informado no ato da compra e também de um documento oficial original com foto (RG, PASSAPORTE, CTPS).

    Atenção: Não é permitido o embarque com o comprovante de compra (voucher). A passagem é obrigatória.

  • Compra on-line de passagens Interestaduais para estrangeiros

    Em nosso site www.saojosebus.com.br é possível adquirir passagens via PayPal, no qual o cliente estrangeiro que não possui CPF consegue realizar sua compra.


    É necessário ter cadastro no PayPal.

  • Cuidados com sua bagagem

    Bagagem de mão


    Todos os passageiros podem levar gratuitamente uma bagagem de mão, dê preferência para mochilas ou malas pequenas, pois é preciso que possuam dimensões compatíveis com o porta-embrulhos do veículo:

    • Limite de 5 kg e dimensões até 42cm x 78cm x 26cm. Certifique-se de que se encaixa no porta-embrulhos ou abaixo da poltrona.

    A bagagem transportada no interior do ônibus é de responsabilidade do cliente, por isso é importante manter-se atento e evitar transportar objetos de valor.


    ℹ️ Sempre mantenha a bagagem de mão com você.

    ℹ️ Ao levantar-se, assegure-se de ter todos os pertences, incluindo casacos, celular e óculos.

    ℹ️ Garanta que sua bagagem não prejudique o conforto, segurança e higiene de outros passageiros.

    ℹ️ Se ultrapassar as medidas, coloque-a no bagageiro do ônibus.


    Bagagem no bagageiro


    🛄 Confira as regras para o despacho de bagagens transportadas no bagageiro:


    • Limite de peso de 30kg e dimensões máximas de 100cm x 50cm x 60cm, distribuídas em até 2 unidades de bagagem.
    • O conteúdo deve ser objetos de USO PESSOAL.
    • Guarde o comprovante fornecido ao despachar a bagagem, pois será necessário para a retirada no destino.
    • Itens de valor, como eletrônicos, dinheiro e objetos frágeis, é obrigatório o transporte na bagagem de mão para maior segurança, visto que a empresa não assume responsabilidade por danos se despachados.

    ❌ NÃO TRABALHAMOS COM EXCESSO DE BAGAGEM


    Exemplo de bagagem de uso pessoal:

    • Roupas, artigos de vestuário, artigos de higiene/beleza/maquiagem, calçados, livros, ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente.

    Recomendações: etiquete suas malas com nome, endereço e telefone. Proteja seus pertences durante o transporte usando cadeados para lacrar a mala.


    O que não é permitido transportar no ônibus?


    Por razões de segurança e conforme a legislação, é proibido transportar certos itens como bagagem de mão ou despachada. Esses materiais oferecem riscos ao veículo, aos passageiros e à tripulação.


    São proibidos:

    • Armas de fogo, réplicas e munições;
    • Botijões de gás de qualquer tipo ou tamanho;
    • Cilindros de oxigênio, exceto para uso médico com autorização;
    • Corrosivos, como ácidos e materiais que causem reações químicas;
    • Explosivos, inclusive fogos de artifício;
    • Gases inflamáveis, tóxicos ou pressurizados;
    • Líquidos e sólidos inflamáveis, como gasolina, querosene, thinner;
    • Materiais radioativos e contaminantes biológicos;
    • Alimentos perecíveis.

     

    Observação: A empresa se reserva o direito de recusar o embarque de passageiros portando tais itens. É responsabilidade do passageiro conhecer e respeitar essas normas para garantir uma viagem segura.


    Bagagem proibida região aduaneira:


    Na região de Foz do Iguaçu à Cascavel, é considerado região aduaneira (região de controle de importação e exportação). Nessa região, há restrição de tipo de bagagens. 

    As bagagens são itens pessoais, não compras para comércio.


    ❌ Não trabalhamos com excesso devido capacidade do bagageiro em toda linha.


    ❌ Não serão aceitos bagagens em: caixas; sacos; sacolas; sacolão.


    ✅Somente serão aceitas bagagens em: malas rígidas, malas de tecido, mochilas apropriadas para viagem


    Excesso de bagagens Resolução ANTT nº 1.432 de 26/04/2006 – EMPRESA NÃO TRABALHA COM EXCESSO DE BAGAGEM.


    Entrega de bagagens


    Ao final da viagem, será formada uma fila para a entrega das bagagens. O motorista fará a entrega dos volumes seguindo a sequência numérica das etiquetas. Entregue a etiqueta da sua mala ao motorista e confira os números para se certificar de que a bagagem é realmente a sua.


    Ainda tem dúvidas sobre bagagem?

    Ligue para o SAC 0800 599 3333

  • Danos ou extravio de bagagem

    🛄 Em situações de extravio ou danos em sua bagagem despachada, siga estas orientações para uma resolução eficiente:


    ✅ Informe imediatamente um funcionário no local de desembarque sobre o ocorrido, ou procure a agência credenciada representante da empresa no local.


    ✅ Preencha o Formulário de Dano ou Extravio de Bagagem.


    ✅ Apresente o ticket de bagagem, a passagem e um documento oficial com foto, como o RG.


    ✅ Para facilitar a devolução, identifique externa e internamente sua bagagem com nome, telefone, CPF e endereço.


    ✅ Os documentos serão anexados ao formulário e enviados internamente para as providências necessárias.


    📢Estamos dedicados a resolver essa questão e tomaremos todas as medidas necessárias para uma solução eficaz. Nossa equipe estará disponível durante todo o processo para esclarecer dúvidas e oferecer a assistência necessária. Conte conosco para garantir uma experiência tranquila mesmo em situações imprevistas.


  • Transporte de valores e objetos valiosos

    O transporte de joias ou de dinheiro em espécie em malas não é recomendado e nem é garantido pela empresa em hipótese alguma.


    Havendo necessidade de transporte de objetos de valor, recomenda-se efetuar o despacho dos mesmos, com valor declarado, para fins de cobertura em caso de eventual sinistro.


    Havendo necessidade de transporte de objetos de valor, recomenda-se efetuar o despacho dos mesmos, com valor declarado, para fins de cobertura em caso de eventual sinistro.

  • Identificação de criança (0 a 11 anos)

    Crianças (até 12 anos incompletos), serão aceitos seguintes documentos:

    • Carteira de Identidade (RG);
    • Passaporte; ou
    • Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada em cartório).

    Quando se tratar de viagem nacional, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da Comarca de onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial ou autenticada em cartório.


    A partir de 12 anos a identificação deve ser realizada conforme instrução de Adolescentes e Adultos.


  • Identificação Adolescentes e Adultos:

    Adolescentes (12 a 17 anos) e Adultos brasileiros (maiores de 18 anos) deverão apresentar qualquer dos seguintes documentos para embarque:


    • Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
    • Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
    • Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
    • RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
    • Carteira de Trabalho (física);
    • Passaporte Brasileiro;
    • Carteira Nacional de Habilitação (física ou digital); ou
    • Outro doc. de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

    Em se tratando de viagem em território nacional, os documentos podem ser aceitos no original ou cópia autenticada em cartório, independentemente da respectiva validade, desde que seja possível a identificação do passageiro.


  • Identificação Estrangeiros:

    Passageiros de outras nacionalidades, deverão apresentar os seguintes documentos, com a respectiva validade, para embarque:

    • Passaporte Estrangeiro;
    • Cédula de Identidade de Estrangeiro;
    • Identidade diplomática ou consular;
    • Outro documento legal de viagem, em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil.

  • Identificação Índios:

    Os índios deverão apresentar apresentar qualquer dos seguintes documentos para embarque:


    • Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
    • Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
    • Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da - Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
    • Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
    • Carteira de Trabalho (física);
    • Passaporte Brasileiro;
    • Carteira Nacional de Habilitação (física ou digital);
    • Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

    Nas viagens nacionais, além dos documentos acima, o índio também poderá apresentar autorização de viagem expedida pela FUNAI ou outro documento que o identifique, emitido pela mesma entidade.


  • Perda de documento de identificação (B.O.):

    Em viagens nacionais, você pode apresentar, para o embarque, boletim de ocorrência emitido há menos de 30 (trinta) dias.

  • Embarque menor idade:

    👨‍🦰 O passageiro pode transportar, sem custo, 1 criança de até seis anos incompletos (5 anos e 11 meses) por responsável, desde que não ocupe poltrona, conforme normas da ANTT (Resolução nº 1.383/2006, alterada pela nº 1.922/2007).


    ➡️ Menor até 16 anos incompletos, acompanhados de um dos pais, deve apresentar:


    ✅ RG; ou

    ✅ Certidão de Nascimento (até 11 anos de idade); ou

    ✅ Passaporte; ou

    ✅ Boletim de ocorrência (até 30 dias).


    Sem acompanhamento dos pais (com familiar):


    ✅ Com familiar até 3º grau, comprovar documentalmente o parentesco.


    Sem acompanhamento dos pais (com maior de 18 anos):


    ✅ Autorização judicial; ou

    ✅ Autorização assinada por genitores (pai ou mãe) ou responsável legal (guardião, curador ou tutor nomeado judicialmente), reconhecido em cartório.


    📢 ATENÇÃO: A autorização deve indicar o prazo de validade.

     

    ⚠️ Não são aceitas fotos de documentos. O embarque só será autorizado mediante autorização física original ou cópia autenticada.


    ➡️ Maiores de 16 anos seguem procedimento de embarque de um adulto.



  • Troca ou cancelamento de passagens

    Passagem interestadual

    • Você pode cancelar passagens até 3 (três) horas antes do horário de viagem marcado no seu bilhete, respeitando o horário de funcionamento da agência. Será cobrada uma taxa de cancelamento de 5% do valor pago, conforme regulamenta o Código Civil e o valor será devolvido em até 30 dias. Passado este prazo, não será mais possível solicitar o cancelamento.

    Como cancelar

    • Compras Através do SITE: O cliente deverá acessar o botão “MEU PEDIDO”, presente na home page, posteriormente realizar o login com o e-mail e o número do pedido e depois clicar em “CANCELAR”, após esse processo o “CLIENTE” precisará confirmar o cancelamento através do e-mail que será enviado. O cancelamento precisará ser feito com até 5 (cinco) horas de antecedência da sua viagem.

    As Passagens impressas ou compradas em agentes terceirizados:

    • O cancelamento deve ser feito, presencialmente, em uma de nossas bilheterias. É necessário apresentar o documento de identificação com foto e o bilhete com todas as vias. Lembrando que o cancelamento, só pode ser realizado pelo titular da passagem.

    Como Trocar ou Remarcar

    • Passado o período de 3 (três) horas antecedentes da viagem, só será permitida a remarcação, para o mesmo percurso.
    • A partir da confirmação da compra até 3 (três) horas antes do horário de viagem marcado, o passageiro poderá trocar o bilhete sem cobrança de multa. Após esse período até a validade do bilhete (um ano) a troca só poderá ser realizada uma única vez e será cobrada multa de 20% sobre o valor da passagem, conforme regulamentação vigente. No caso de mudança para categoria superior, o passageiro arcará com a diferença no valor e no caso de categoria inferior, a empresa devolverá a diferença para o passageiro. Lembrando, que não será possível trocar o itinerário.
    • A troca não poderá ser realizada pela internet ou telefone. Neste caso, a solicitação deve ser feita em uma de nossas bilheterias.

    Passagem intermunicipal (RS)

    • Conforme a Lei Estadual nº 11.993/03, é possível solicitar a rescisão da passagem ou a revalidação para outro horário ou data, desde que o pedido seja feito até três horas antes do início da viagem. No caso de rescisão, o reembolso será igual ao valor integral da passagem, descontados os 5% correspondentes à multa compensatória para o transportador.
  • Benefícios e gratuidades

    Os benefícios de gratuidades e descontos são determinados pela ANTT, órgão gestor das Linhas Interestaduais.


    Para crianças não há restrição de tipo de viagem, somente idade.

    Para Idosos, PcD e IDJovem os benefícios são nos dias de classe Convencional.


    Crianças

    • Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas. 

    Passe idoso (Linhas interestaduais)

    • Para clientes a partir de 60 anos completos, comprovados com documento com foto.
    • Disponível nos serviços regulares convencionais ou os que os substituam (serviços extras não possuem o benefício).
    • A gratuidade se aplica ao preço total, isto é, inclui taxas e pedágios.
    • A passagem de volta pode ser marcada juntamente com a passagem da ida.
    • O beneficiário deverá comprovar renda de até 2 salários-mínimos (Comprove a renda apresentando Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador de no máximo 3 meses; Carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social INSS; Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social).
    • A aquisição da passagem e embarque apenas poderá ser feita em rodoviárias ou pontos de embarque oficiais.
    • Idosos (Tipos de gratuidade para idosos, neste caso:)

    Total (100%)

    • 2 poltronas reservadas para idosos até 3hs antes da partida, quando ficam liberadas para venda para outros clientes.

    Metade (50%):

    • Após a ocupação das 2 poltronas a 100%, idosos pagam metade do valor da tarifa, podendo ser cobrado o pagamento de taxas e pedágio.

    Portador de necessidades especiais

    • Os portadores de necessidades especiais têm direito a passagens gratuitas incluindo taxas de embarque e pedágio em linhas interestaduais em serviços convencionais.

    Solicite sua passagem gratuita em guichês da empresa apresentando o Passe Livre (dentro da validade) e documento oficial com foto.


    Jovem Baixa Renda (ID Jovem)

    • Pelo DECRETO Nº. 8.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015 é reservado aos jovens de baixa renda 02 (duas) vagas gratuitas em cada ônibus no serviço convencional de transporte rodoviário interestadual de passageiros. Para a concessão da gratuidade no transporte interestadual, deverão ser respeitadas as seguintes observações:
    • Possuir idade entre quinze e vinte e nove anos;
    • Pertencer à família com renda mensal de até dois salários mínimos;
    • Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
    • Possuir a Identidade Jovem – documento que comprova a condição de jovem de baixa renda;
    • O benefício se limita a 2 (duas) poltronas gratuitas por ônibus de serviço convencional e a 2 (duas) vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.

    Para fazer uso das vagas gratuitas ou do desconto de 50% (cinquenta por cento), o beneficiário deverá:

    • Solicitar um único Bilhete de Viagem do Jovem, nos pontos de venda da transportadora, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, observados os procedimentos da venda de bilhete de passagem.
    • Comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.

    Para solicitar o benefício, o interessado deverá:

    • Apresentar a Identidade Jovem acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo território nacional.

    Sobre a documentação necessária para utilizar o benefício:

    • O cartão da ID Jovem é virtual e deve ser apresentado nos guichês na tela do smartphone ou impresso pela página da internet. Foi confeccionado um aplicativo chamado “ID Jovem” que pode ser baixado no telefone ou acessado pelo site da Caixa Econômica Federal. As duas formas são possíveis. A ID Jovem tem validade de 30 dias. Após esse período é necessário revalidar o documento em nova consulta no App ou no site. Para se cadastrar o jovem precisa acessar o link: http://www.caixa.gov.br/programas-sociais/id-jovem

    IMPORTANTE:

    • O “Bilhete de Viagem do Jovem” e o bilhete com desconto do valor da passagem são intransferíveis.
    • O beneficiário não poderá fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino ou para horários e dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável e caracterize domínio de reserva de lugares, em detrimento de outros beneficiários. Não estão incluídas no benefício às tarifas de utilização dos terminais, de pedágio e as despesas com alimentação.
  • Transporte de animais

    A Expresso São José transporta seu animal de estimação (cão e gato) para que você viaje com muito mais satisfação. Para mais conforto e segurança, serão transportados exclusivamente no interior do ônibus. Para isso, é preciso que algumas regras e recomendações sejam cumpridas.


    Confira a seguir:

    • Podem viajar somente cães e gatos de pequeno porte com peso máximo de até oito quilos.
    • Os animais devem ser transportados dentro de caixa de transporte própria para viagem. Essa caixa deverá ser colocado no espaço a frente do passageiro ou seja (pés do passageiro). A empresa não cobra taxa dos pets.
    • Durante todo o percurso da viagem é necessário que o animal permaneça dentro da caixa. Esta, deverá ser forrada com tapete higiênico para absorver a urina e as fezes do animal.
    • É permitido o embarque de, no máximo, dois animais (seja cão ou gato) por veículo, incluindo-se nessa contagem o cão-guia. Cada passageiro poderá embarcar somente com um animal.
    • Os animais de estimação podem ser transportados somente nos serviços Convencional ou Executivo.
    • É necessária a apresentação, no momento do embarque, de um atestado emitido por médico veterinário que comprove a sanidade do animal e que certifique que não há impedimento relacionado à saúde do mesmo para a realização da viagem. A validade do atestado será de dez dias após a sua emissão. Caso a viagem ultrapasse esse tempo, é preciso providenciar outro atestado no local de destino.
    • É preciso apresentar carteira de vacinação de animais com mais de três meses de idade. A última vacina deve ter sido aplicada há mais de 30 dias e menos de um ano.
    • Os animais não podem viajar com as patas atadas ou outro método que produza estresse ou sofrimento.
    • Não será permitido o transporte do animal no bagageiro.

    Cão-guia

    • O cão-guia é um animal adestrado para guiar pessoas com deficiência visual e, conforme a Lei nº 5.904/06, deve ser transportado gratuitamente junto a seu dono. É um animal especial e por isso configura-se uma exceção. Nesses casos, o bicho não precisa viajar sedado e nem precisa ser transportado em caixa específica. Porém, é preciso que seja feita a marcação da passagem com o setor comercial da Guanabara informando todos os dados da viagem e apresentando cópia da carteira ou plaqueta de identificação do cão-guia para comprovar o registro e necessidade especial.
  • Guia Boas Praticas Art° 185 Resolução 6033/2023

    Cliquei aqui para acessar o guia de boas práticas.