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RODOVIÁRIA DE TRAMANDAÍ

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

  • SEGUNDA À DOMINGO DAS 5:30 ÀS 21:00

TELEFONE PARA CONTATO:

  • (51) 9 9800-2611

SERVIÇOS OFERECIDOS:

  • VENDA DE PASSAGENS
  • DESPACHO E RECEBIMENTO DE ENCOMENDAS

POSTO EXPRESSO SÃO JOSÉ TRAMANDAÍ

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

  • SEGUNDA À SEXTA DAS 08:00 ÀS 12:00 E DAS 13:30 ÀS 17:30
  • SÁBADOS 08:00 ÀS 12:00

TELEFONE PARA CONTATO:

  • (51) 9 9579-9004

SERVIÇOS OFERECIDOS:

  • VENDA DE PASSAGENS

RODOVIÁRIA DE IMBÉ

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

  • SEGUNDA À SÁBADO DAS 6:40 ÀS 18:50
  • DOMINGOS DAS 08:40 ÀS 18:50

TELEFONE PARA CONTATO:

  • (51) 3627-2448

SERVIÇOS OFERECIDOS:

  • VENDA DE PASSAGENS

RODOVIÁRIA DE CAPÃO DA CANOA (AGÊNCIA SÃO JOSÉ)

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

  • SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00 ÀS 12:00 E DAS 14:00 ÀS 17:00
  • SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS DAS 07:00 ÀS 12:00

TELEFONE PARA CONTATO:

  • (51) 9 8142-2760
  • (51) 3665-5533

SERVIÇOS OFERECIDOS:

  • VENDA DE PASSAGENS
  • DESPACHO E RECEBIMENTO DE ENCOMENDAS
  • SALA VIP ( AR CONDICIONADO, CAFÉ, ÁGUA E WIFI )

RODOVIÁRIA DE ARROIO DO SAL

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

  • SEGUNDA À SÁBADO DAS 07:30 ÀS 19:00
  • DOMINGOS DAS 08:30 ÀS 11:30 E DAS 15:00 ÀS 18:00

TELEFONE PARA CONTATO:

  • (51) 9 8659-2555

SERVIÇOS OFERECIDOS:

  • VENDA DE PASSGENS
  • DESPACHO E RECEBIMENTO DE ENCOMENDAS

RODOVIÁRIA TORRES

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

  • SEGUNDA À DOMINGO DAS 08:30 ÀS 18:00

TELEFONE PARA CONTATO:

  • (51) 3664-1787

SERVIÇOS OFERECIDOS:

  • VENDA DE PASSAGENS
  • DESPACHO E RECEBIMENTO DE ENCOMENDAS

AGÊNCIA VILA SÃO JOÃO TORRES

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

  • SEGUNDA À SEXTA DAS 07:30 ÀS 20:00
  • SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS DAS 08:00 ÀS 20:00

TELEFONE PARA CONTATO:

  • (51) 3605-2225

SERVIÇOS OFERECIDOS:

  • VENDA DE PASSAGENS

RODOVIÁRIA DE TUBARÃO

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

  • SEGUNDA À DOMINGO DAS 05:30 ÀS 22:00

TELEFONE PARA CONTATO:

  • (48) 3631-0501
  • (48) 3622-2444

SERVIÇOS OFERECIDOS:

  • VENDA DE PASSAGENS
  • DESPACHO E RECEBIMENTO DE ENCOMENDAS

RODOVIÁRIA DE IMBITUBA

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

  • SEGUNDA À DOMINGO DAS 06:00 ÀS 21:30

TELEFONE PARA CONTATO:

  • (48) 3255-2785
  • (48) 3255-0439

SERVIÇOS OFERECIDOS:

  • VENDA DE PASSAGENS

AGÊNCIA DE ARAÇATUBA

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

  • SEGUNDA À SÁBADO DAS 08:00 ÀS 19:00
  • DOMINGOS E FERIADOS DAS 10:00 ÀS 19:00

TELEFONE PARA CONTATO:

  • (48) 3356-0106

SERVIÇOS OFERECIDOS:

  • VENDA DE PASSAGENS
  • RECEBIMENTO DE ENCOMENDAS

RODOVIÁRIA DE GAROPABA

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

  • SEGUNDA À SEXTA 08:30 ÀS 12:00 E DAS 12:30 E DAS 18:45
  • SÁBADO DAS 09:15 ÀS 12:00 DAS 12:30 ÀS 14:30 E DAS 15:30 ÀS 18:45
  • DOMINGOS E FERIADOS DAS 10:30 ÀS 11:45 DAS 12:30 ÀS 13:00 E DAS 16:30 ÀS 18:45

TELEFONE PARA CONTATO:

  • (48) 3254-3169
  • (48) 3254-3569

SERVIÇOS OFERECIDOS:

  • VENDA DE PASSAGENS

RODOVIÁRIA DE FLORIANÓPOLIS (AGÊNCIA ATLÂNTICO SUL E DZTUR)

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

  • SEGUNDA À SÁBADO 06:00 ÀS 22:00
  • DOMINGOS E FERIADOS DAS 09:00 ÀS 22:00

TELEFONE PARA CONTATO:

  • (48) 3222-0048

SERVIÇOS OFERECIDOS:

  • VENDA DE PASSAGENS
  • DESPACHO E RECEBIMENTO DE ENCOMENDAS

RODOVIÁRIA DE ITAPEMA (AGÊNCIA ATLÂNTICO SUL)

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

  • SEGUNDA À DOMINGO 06:00 ÀS 23:00

TELEFONE PARA CONTATO:

  • (48) 3368-5810

SERVIÇOS OFERECIDOS:

  • VENDA DE PASSAGENS
  • DESPACHO E RECEBIMENTO DE ENCOMENDAS

RODOVIÁRIA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ (AGÊNCIA ATLÂNTICO SUL)

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

  • SEGUNDA À SÁBADO DAS 06:00 ÀS 21:00
  • DOMINGOS E FERIADOS DAS 07:00 ÀS 21:00

TELEFONE PARA CONTATO:

  • (47) 3367-2868
  • (47) 3367-5556

SERVIÇOS OFERECIDOS:

  • VENDA DE PASSAGENS
  • DESPACHO E RECEBIMENTO DE ENCOMENDAS

Conheça o nosso atendimento e saiba quais documentos você deve providenciar antes da viagem

A Expresso São José cumpre as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente e dos órgãos reguladores.
São consideradas crianças aquelas com idade entre 0 e 12 anos incompletos e adolescentes aqueles com idade entre 12 e 18 anos incompletos.

Documento necessário para o embarque da criança:
Carteira de identidade ou certidão de nascimento, original ou em cópia autenticada.

Documentos válidos para o embarque do adulto ou adolescente:
I – Carteira de identidade (RG) emitida por órgãos de identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
II – Carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
III – Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
IV – Registro de Identificação Civil – RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
V – Carteira de Trabalho;
VI – Passaporte Brasileiro;
VII – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia (ou CNH digital);
VIII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.
Observação: Em linhas interestaduais, a certidão de nascimento não é aceita como documento para embarque de adolescentes e adultos (Conforme Resolução ANTT n°4.308/2014).

AUTORIZAÇÕES LEGAIS PARA O EMBARQUE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

♦ CRIANÇA (de 0 a 12 anos incompletos):

• Viajando na companhia de pais, tios, avós ou irmãos maiores de 18 anos:
Não necessita de autorização judicial. Basta apresentar ao motorista a Certidão de Nascimento ou Identidade da criança e o documento de identificação do adulto que a acompanha para comprovar o parentesco, mantendo os documentos em seu poder durante a viagem.

• Viajando na companhia de pessoa maior ou parente por afinidade:
Não necessita de autorização judicial. A mãe, o pai ou o responsável legal da criança faz uma autorização por escrito, data e assina de forma idêntica à carteira de identidade e reconhece firma em cartório. Apresentar ao motorista a autorização escrita, a cópia da carteira de identidade de quem autoriza, o documento de quem a acompanha, a certidão de nascimento ou identidade da criança, mantendo os documentos em poder do acompanhante durante a viagem.

• Viajando desacompanhada:
Necessita de autorização judicial. Quem pode requerer: a mãe, o pai ou o responsável legal da criança. Documentos a serem apresentados no posto do juizado para requerer a autorização judicial:

Da criança:
– Certidão de Nascimento ou Identidade (original e cópia)
– Duas fotos 3X4
Do requerente:
– Identidade (original e cópia)
– Comprovante de residência (original e cópia)
Observação: Se o (a) requerente é guardião (ã) ou tutor (a), trazer termo de guarda ou tutela e cópia. Documentos a serem apresentados ao motorista na hora do embarque: A autorização judicial, que deverá ser mantida com a criança durante a viagem.

♦ ADOLESCENTE (de 12 a 16 anos incompletos):

• Viajando na companhia de pais, tios, avós ou irmãos maiores de 18 anos:
Não necessita de autorização judicial. Basta apresentar ao motorista a identidade do adolescente e a identidade do adulto que o acompanha para comprovar o parentesco, mantendo os documentos em seu poder durante a viagem.

• Viajando na companhia de pessoa maior ou parente por afinidade:
Não necessita de autorização judicial. A mãe, o pai ou o responsável legal do
adolescente faz uma autorização por escrito, data e assina de forma idêntica à
identidade e reconhece firma em cartório. Apresentar ao motorista a autorização escrita, a cópia da identidade de quem autoriza, o documento de quem acompanha e o documento do adolescente, mantendo os documentos em poder do acompanhante durante a viagem.

• Viajando desacompanhado:
Necessita de autorização judicial. Quem pode requerer: a mãe, o pai ou o responsável legal do adolescente. Documentos a serem apresentados no posto do juizado para requerer a autorização judicial:

Do adolescente:
– Identidade (original e cópia)
– Duas fotos 3X4.
Do requerente:
– Documento de identidade (original e cópia)
– Comprovante de residência (original e cópia)
Observação: Se o (a) requerente é guardião (ã) ou tutor (a), trazer termo de guarda ou tutela e cópia. Documentos a serem apresentados ao motorista na hora do embarque: autorização judicial, que deverá ser mantida com o adolescente durante a viagem.

♦ A PARTIR DE 16 ANOS:
Não necessita de autorização judicial. O adolescente apresenta ao motorista o seu documento de identificação, mantendo o documento em seu poder durante a viagem.

  • O transporte de joias ou de dinheiro em espécie em malas não é recomendado e nem é garantido pela empresa em hipótese alguma.
  • Havendo necessidade de transporte de objetos de valor, recomenda-se efetuar o despacho dos mesmos, com valor declarado, para fins de cobertura em caso de eventual sinistro.
  • Havendo necessidade de transporte de objetos de valor, recomenda-se efetuar o despacho dos mesmos, com valor declarado, para fins de cobertura em caso de eventual sinistro.

♦ Bagagem de mão
Todos os passageiros podem levar gratuitamente uma bagagem de mão de até 5 kg. Dê preferência para mochilas ou malas pequenas, pois é preciso que possuam dimensões compatíveis com o porta-embrulhos do veículo. A bagagem transportada no interior do ônibus é de responsabilidade do cliente, por isso é importante manter-se atento e evitar transportar objetos de valor.

♦ Bagagem no bagageiro

O que levar na bagagem despachada?

Todo passageiro tem o direito a despachar gratuitamente no bagageiro do ônibus bagagens de até 30 kg. Esse peso pode ser dividido em até duas malas. No total, o volume da bagagem não pode ultrapassar 0,3 metros cúbicos e nenhum item pode ter dimensão superior a um metro.

É permitido levar diferentes objetos de USO PESSOAL, mas lembre-se de consultar com antecedência o que você pode levar na bagagem. São considerados como bagagem, por exemplo:

– Roupas e outros artigos de vestuário;
– Artigos de higiene, beleza ou maquiagem;
– Calçados;
– Livros, folhetos e periódicos;
– Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente.

O que não é permitido transportar no ônibus?
É proibido transportar armas brancas (facões, machados e foices), armas de fogo (revólveres e bombas), materiais explosivos, corrosivos, tóxicos e inflamáveis.
Lembre-se de que há um limite de tamanho e dimensões das bagagens e os volumes que ultrapassam essas medidas não podem ser transportados.
A Guanabara também não transporta animais e itens frágeis, como vidros e louças, no bagageiro dos ônibus.

♦ Excesso de bagagens Resolução ANTT nº 1.432 de 26/04/2006 – EMPRESA NÃO TRABALHA COM EXCESSO DE BAGAGEM.

♦ Entrega de bagagens
Ao final da viagem, será formada uma fila para a entrega das bagagens. O motorista fará a entrega dos volumes seguindo a sequência numérica das etiquetas. Entregue a etiqueta da sua mala ao motorista e confira os números para se certificar de que a bagagem é realmente a sua.

♦ Bagagem danificada ou extraviada
Confira sua bagagem ao recebê-la, ainda no desembarque. Se você recebeu a bagagem danificada, compareça à agência da Expresso São José Ltda com a etiqueta da bagagem e preencha um formulário para registrar a reclamação. A empresa irá dar um retorno. Caso não receba sua bagagem, o procedimento é o mesmo. Dirija-se à agência e preencha o formulário. A empresa fará o processo de busca da bagagem e manterá contato. Caso não seja encontrada, a empresa indenizará o cliente nas condições em que a legislação determina.

Ainda tem dúvidas sobre bagagem? Ligue para o SAC 0800 599 3333.

  • Ao adquirir seu bilhete, confira imediatamente o troco, dia e hora do seu embarque, a poltrona solicitada e o destino da sua passagem.
  • Procure adquirir seus bilhetes com a máxima antecedência possível.
  • Em caso de desistência da viagem, a devolução de bilhetes já emitidos poderá ser feita diretamente na bilheteria onde foi adquirido até 3 horas antes da partida prevista (para as linhas interestaduais e intermunicipais).
  • Ao comprar passagens em outros portais, o cliente está sujeito a uma taxa de serviço e conveniência independente da empresa. A determinação do valor desta taxa é de responsabilidade do portal escolhido. É importante lembrar que todas as taxas são informadas e discriminadas antes da conclusão da compra. Uma vez aceito, o cliente declara-se ciente da mesma.
  • b) Pela internet
  • A compra de passagem pode ser realizada em nosso site com cartão de crédito. Consulte os valores de juros no parcelamento.
  • Para troca de voucher por bilhete na bilheteria é indispensável a apresentação do documento informado no ato da compra e também de um documento oficial original com foto (RG, PASSAPORTE, CTPS).

Atenção: Não é permitido o embarque com o comprovante de compra (voucher). A passagem é obrigatória.

Crianças

Crianças de até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias) poderão viajar sem pagamento de bilhete de passagem, desde que não ocupem poltrona específica para elas.

Passe idoso (Linhas interestaduais)

Para clientes a partir de 60 anos completos, comprovados com documento com foto.

  • Disponível nos serviços regulares convencionais ou os que os substituam (serviços extras não possuem o benefício).
  • A gratuidade se aplica ao preço total, isto é, inclui taxas e pedágios.
  • A passagem de volta pode ser marcada juntamente com a passagem da ida.
  • O beneficiário deverá comprovar renda de até 2 salários-mínimos (Comprove a renda apresentando Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador de no máximo 3 meses; Carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social INSS; Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social).
  • A aquisição da passagem e embarque apenas poderá ser feita em rodoviárias ou pontos de embarque oficiais.

Idosos (Tipos de gratuidade para idosos, neste caso:)

Total (100%): 2 poltronas reservadas para idosos até 3hs antes da partida, quando ficam liberadas para venda para outros clientes.

Metade (50%): após a ocupação das 2 poltronas a 100%, idosos pagam metade do valor da tarifa, podendo ser cobrado o pagamento de taxas e pedágio.

Portador de necessidades especiais

Os portadores de necessidades especiais têm direito a passagens gratuitas incluindo taxas de embarque e pedágio em linhas interestaduais em serviços convencionais.

Solicite sua passagem gratuita em guichês da empresa apresentando o Passe Livre (dentro da validade) e documento oficial com foto.

Jovem Baixa Renda (ID Jovem)

Pelo DECRETO Nº. 8.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015 é reservado aos jovens de baixa renda 02 (duas) vagas gratuitas em cada ônibus no serviço convencional de transporte rodoviário interestadual de passageiros. Para a concessão da gratuidade no transporte interestadual, deverão ser respeitadas as seguintes observações:

  • Possuir idade entre quinze e vinte e nove anos;
  • Pertencer à família com renda mensal de até dois salários mínimos;
  • Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
  • Possuir a Identidade Jovem – documento que comprova a condição de jovem de baixa renda;

O benefício se limita a 2 (duas) poltronas gratuitas por ônibus de serviço convencional e a 2 (duas) vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.

Para fazer uso das vagas gratuitas ou do desconto de 50% (cinquenta por cento), o beneficiário deverá:

  • Solicitar um único Bilhete de Viagem do Jovem, nos pontos de venda da transportadora, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, observados os procedimentos da venda de bilhete de passagem.
  • Comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.

Para solicitar o benefício, o interessado deverá:

  • Apresentar a Identidade Jovem acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo território nacional.

Sobre a documentação necessária para utilizar o benefício:

  • O cartão da ID Jovem é virtual e deve ser apresentado nos guichês na tela do smartphone ou impresso pela página da internet. Foi confeccionado um aplicativo chamado “ID Jovem” que pode ser baixado no telefone ou acessado pelo site da Caixa Econômica Federal. As duas formas são possíveis. A ID Jovem tem validade de 30 dias. Após esse período é necessário revalidar o documento em nova consulta no App ou no site. Para se cadastrar o jovem precisa acessar o link http://www.caixa.gov.br/programas-sociais/id-jovem.
  • IMPORTANTE: O “Bilhete de Viagem do Jovem” e o bilhete com desconto do valor da passagem são intransferíveis
  • O beneficiário não poderá fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino ou para horários e dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável e caracterize domínio de reserva de lugares, em detrimento de outros beneficiários. Não estão incluídas no benefício às tarifas de utilização dos terminais, de pedágio e as despesas com alimentação.

Passagem interestadual

Você pode cancelar passagens até 3 (três) horas antes do horário de viagem marcado no seu bilhete, respeitando o horário de funcionamento da agência. Será cobrada uma taxa de cancelamento de 5% do valor pago, conforme regulamenta o Código Civil e o valor será devolvido em até 30 dias. Passado este prazo, não será mais possível solicitar o cancelamento.

Como cancelar

  • Compras Através do SITE: O cliente deverá acessar o botão “MEU PEDIDO”, presente na home page, posteriormente realizar o login com o e-mail e o número do pedido e depois clicar em “CANCELAR”, após esse processo o “CLIENTE” precisará confirmar o cancelamento através do e-mail que será enviado. O cancelamento precisará ser feito com até 5 (cinco) horas de antecedência da sua viagem.
  • As Passagens impressas ou compradas em agentes terceirizados: O cancelamento deve ser feito, presencialmente, em uma de nossas bilheterias. É necessário apresentar o documento de identificação com foto e o bilhete com todas as vias. Lembrando que o cancelamento, só pode ser realizado pelo titular da passagem.

Como Trocar ou Remarcar

Passado o período de 3 (três) horas antecedentes da viagem, só será permitida a remarcação, para o mesmo percurso.

A partir da confirmação da compra até 3 (três) horas antes do horário de viagem marcado, o passageiro poderá trocar o bilhete sem cobrança de multa. Após esse período até a validade do bilhete (um ano) a troca só poderá ser realizada uma única vez e será cobrada multa de 20% sobre o valor da passagem, conforme regulamentação vigente. No caso de mudança para categoria superior, o passageiro arcará com a diferença no valor e no caso de categoria inferior, a empresa devolverá a diferença para o passageiro. Lembrando, que não será possível trocar o itinerário.

A troca não poderá ser realizada pela internet ou telefone. Neste caso, a solicitação deve ser feita em uma de nossas bilheterias.

Passagem intermunicipal (RS)

Conforme a Lei Estadual nº 11.993/03, é possível solicitar a rescisão da passagem ou a revalidação para outro horário ou data, desde que o pedido seja feito até três horas antes do início da viagem. No caso de rescisão, o reembolso será igual ao valor integral da passagem, descontados os 5% correspondentes à multa compensatória para o transportador.

Caso a bagagem sofra algum dano ou extravio, procure imediatamente a bilheteria mais próxima ou a de destino, e apresente seu bilhete de passagem, ticket de bagagem e documento de identidade, para abertura do processo de indenização, que será encaminhado à empresa.

Para seu conforto, sugerimos que a bagagem receba uma identificação interna, com os dados pessoais e telefones para contato.

Caso seja necessário entrar em contato com a empresa para informar o ocorrido pelos telefones (51) 3684.3292.

A Expresso São José transporta seu animal de estimação (cão e gato) para que você viaje com muito mais satisfação. Para mais conforto e segurança, serão transportados exclusivamente no interior do ônibus. Para isso, é preciso que algumas regras e recomendações sejam cumpridas. Confira a seguir:

– Podem viajar somente cães e gatos de pequeno porte com peso máximo de até oito quilos.

– Os animais devem ser transportados dentro de caixa de transporte própria para viagem. Essa caixa deverá ser colocado no espaço a frente do passageiro ou seja (pés do passageiro). A empresa não cobra taxa dos pet’s.

– Durante todo o percurso da viagem é necessário que o animal permaneça dentro da caixa. Esta, deverá ser forrada com tapete higiênico para absorver a urina e as fezes do animal.

– É permitido o embarque de, no máximo, dois animais (seja cão ou gato) por veículo, incluindo-se nessa contagem o cão-guia. Cada passageiro poderá embarcar somente com um animal.

– Os animais de estimação podem ser transportados somente nos serviços Convencional ou Executivo.

– É necessária a apresentação, no momento do embarque, de um atestado emitido por médico veterinário que comprove a sanidade do animal e que certifique que não há impedimento relacionado à saúde do mesmo para a realização da viagem. A validade do atestado será de quinze dias após a sua emissão. Caso a viagem ultrapasse esse tempo, é preciso providenciar outro atestado no local de destino.

– É preciso apresentar carteira de vacinação de animais com mais de três meses de idade. A última vacina deve ter sido aplicada há mais de 30 dias e menos de um ano.

– Os animais não podem viajar com as patas atadas ou outro método que produza estresse ou sofrimento.

– Não será permitido o transporte do animal no bagageiro.

Cão-guia

O cão-guia é um animal adestrado para guiar pessoas com deficiência visual e, conforme a Lei nº 5.904/06, deve ser transportado gratuitamente junto a seu dono. É um animal especial e por isso configura-se uma exceção. Nesses casos, o bicho não precisa viajar sedado e nem precisa ser transportado em caixa específica. Porém, é preciso que seja feita a marcação da passagem com o setor comercial da Guanabara informando todos os dados da viagem e apresentando cópia da carteira ou plaqueta de identificação do cão-guia para comprovar o registro e necessidade especial.

Em nosso site https://www.saojosebus.com.br/ é possível adquirir passagens via Paypal, no qual o cliente estrangeiro que não possui CPF consegue realizar sua compra. É necessário ser cadastrado no Paypal.

Pagamento
  • Master Card
  • Visa
  • Amex
  • Elo
  • Diners
  • Hipercard
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